Notícias | 9 outubro, 2026
Proposta que revisa portaria sobre contratos de arrendamento entra em consulta
Minisério de Portos abriu consulta pública para revisão da portaria 530/2019, que define critérios relacionados à vigência e reequilíbrio econômico em contratos de arrendamentos portuários
O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) colocou em consulta pública a proposta de modernização da portaria 530/2019, que estabelece normas para alterações em contratos de arrendamento portuário. A norma define critérios e procedimentos para a prorrogação de vigência, a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro e outras alterações em contratos de arrendamento de instalações portuárias localizadas nos portos organizados.
A proposta de modernização prevê também diretrizes para a realização e implementação de investimentos destinados à expansão, modernização e aumento da eficiência da infraestrutura e das operações portuárias. A proposta de revisão define os conceitos dos vários tipos de investimentos: investimento em modernização; investimento sustentável: investimento em inovação; investimento em integração porto-cidade: investimento em infraestrutura comum; e o Termo de Risco de Investimentos (TRI). Este último é um instrumento que autoriza a execução antecipada de investimento sujeito a etapas posteriores de análise administrativa, mediante assunção expressa pelo arrendatário dos riscos decorrentes de sua antecipação, nos termos da portaria.
Para Jesualdo Silva, presidente da Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP), a revisão da portaria poderá resolver várias demandas dos arrendatários ante mesmo da aprovação do PL 733/2025. “Passando da forma que está redigida toda a liberdade que vimos reivindicando para os arrendamentos poderem investir sem ficar aguardando prazo, e até a questão da extensão do prazo de contrato, tudo isso está contemplado nessa revisão. É muito importante ficar claro é que não existe mais conflito TUP versus arrendamento. O que existe é que os arrendamentos têm uma série de amarras que precisam ser tiradas”, defendeu o presidente da ABTP.
Ele deu como exemplo o desequilíbrio que existe em Suape (PE), onde o governo autorizou outro terminal sem que a questão concorrencial fosse bem avaliada e isso poderia ocorrer mesmo que fosse um arrendamento. “Não é porque APM Suape seja um TUP, embora isso lhe dê condições de executar os processos de forma mais rápida”, disse Silva à Portos e Navios.
O presidente da ABTP vê como positiva a iniciativa dos reguladores criarem um dispositivo de análise de impacto concorrência, argumentando que a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) já faz análise concorrencial, como está fazendo agora com o Tecon Santos 10. E ressaltou que, a partir da Lei 12.815/2013, os TUPs foram sendo aprovados aceleradamente e hoje já são 290, ante 200 arrendamentos.
“Agora chegou o momento de o regulador avaliar o impacto de cada aprovação e as licitações de arrendamentos em todos os portos, sob o viés da política pública. Para baixar preço o regulador fomenta a concorrência, mas tem de ser uma concorrência sadia e não permitir que ela venha gerar uma falha de mercado e acabar favorecendo a criação de monopólio ou oligopólio. Já faz parte das atribuições do regulador fazer análise concorrencial; o que temos de tomar cuidado é para que o regulador dose a mão e não crie barreiras de mercado”, alertou.
Ele observa que vedação à participação de players também é corriqueiro no setor. A Suzano foi impedida de participar da licitação dos terminais de celulose no Porto de Santos (SP) em agosto de 2020 e a Eldorado ganhou dois, mas teve de abrir mão de um terminal. Em Itaqui (MA), houve restrição aos incumbentes na licitação de líquidos. “O que a Antaq quer agora é deixar isso estruturado numa política pública, mas é necessária uma discussão ampla e a ABTP vai participar”, concluiu Silva.
Fonte: Portos e Navios