Notícias | 30 outubro, 2026
Adesão brasileira à Convenção de Hong Kong é novamente retirada de pauta
CVT adiou apreciação da matéria devido à ausência do relator na comissão, que volta a se reunir na próxima semana. PDL 557/2026 é importante para atividades de desmantelamento e fortalecimento da cadeia de reciclagem no país
A Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados retirou de pauta, mais uma vez, o projeto de decreto legislativo (PDL) 557/2026, que trata da adesão brasileira à Convenção Internacional de Hong Kong para a Reciclagem Segura e Ambientalmente Adequada de Navios de 2009 (HKC). A decisão ocorreu em razão da ausência do relator, o deputado AJ Albuquerque (PP-CE). A matéria seria apreciada em reunião deliberativa extraordinária, na última quarta-feira (28).
O mesmo já havia ocorrido no dia 2 de setembro, quando os parlamentares da comissão entraram em acordo para postergar a apreciação dessa e de outras pautas devido à falta de quórum. Durante a sessão de hoje, o deputado Flávio Nogueira (PT-PI) informou que uma nova reunião extraordinária deliberativa está prevista para a próxima quarta-feira (4), com pauta a ser divulgada.
O texto do PDL foi encaminhado no último dia 19 de junho às comissões de Viação e Transportes (CVT), Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS), e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). A matéria foi recebida pelas três comissões entre os dias 19 e 22 de junho e tramita com regime de urgência. Albuquerque foi designado relator da CVT no dia 1º de julho. Em 19 de agosto, o relator da adesão à HKC na CVT apresentou parecer pela aprovação.
O PDL 557/2026 é importante para as atividades de desmantelamento e para o fortalecimento da cadeia de reciclagem no país. A Hong Kong Convention (HKC), adotada em 2009 pela Organização Marítima Internacional (IMO) entrou em vigor no dia 26 de junho de 2025. O texto da Convenção foi submetido pelo poder executivo ao Congresso no dia 22 de outubro de 2025, para fins de adesão brasileira. Em maio de 2026, foi aprovado o parecer da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN), apresentado pelo deputado relator, marcel van Hattem (Novo-RS)
A convenção trata do estabelecimento de regras sobre o manejo de substâncias perigosas, a melhoria das condições de trabalho e ambientais nos estaleiros de desmantelamento, além da implementação de mecanismos de fiscalização e certificação. Ela prevê a aplicação das regras a embarcações com arqueação bruta (AB) superior a 500. Não há previsão do número de navios brasileiros impactados, em razão de diferenças quanto ao tamanho das embarcações contempladas pelo acordo internacional e pela legislação brasileira, em discussão no Congresso, por meio do projeto de lei 1.584/2021.
Fonte: Portos e Navios