Notícias | 16 maio, 2026

TCU vai realizar painel sobre delimitação do campo de Tupi

TCU vai realizar painel sobre delimitação do campo de Tupi

Evento será realizado no próximo dia 21, com transmissão via YouTube. O caso gira em torno de diferentes entendimentos legais e técnicos sobre o que determina a delimitação de um campo de petróleo e gás

Por Ana Luisa Egues

O Tribunal de Contas da União (TCU) vai promover, no próximo dia 21, o Painel de Referência da Comissão de Solução Consensual do Contrato de Exploração de Petróleo BM-S-11, para discutir o conflito em torno da delimitação do campo de Tupi, localizado no pré-sal da Bacia de Santos.

A solicitação foi apresentada à Corte de Contas pela ANP. O consórcio formado pela Petrobras, Shell Brasil e Petrogal Brasil validou trazer o tema para debate com a interveniência do TCU. O impasse, que começou em 2010, “gera custos relevantes e contribui para a manutenção de um cenário de incerteza jurídica no setor”, segundo o TCU.

A abertura do evento – que será realizado das 9h30 às 12h na Sala de Conferências Ministro Bento José Bugarin, na sede do TCU, em Brasília – terá a presença do presidente do Tribunal, ministro Vital do Rêgo. O painel será transmitido pelo canal do TCU no YouTube e terá mediação via chat.

O evento pretende envolver sociedade, especialistas e representantes do setor público e privado para construir soluções alinhadas ao interesse público e à sustentabilidade do setor. Busca-se, assim, reunir subsídios técnicos que contribuam para um estudo crítico e fundamentado da situação.

Qual é o impasse?

A controvérsia que fundamenta a solicitação teve início em 2010, quando o consórcio apresentou à ANP dois planos de desenvolvimento distintos, a partir da proposição de dois campos, o Tupi e o Cernambi. O consórcio alega que seriam dois reservatórios descontínuos e sem conexão hidráulica, por isso, segundo a sua interpretação da legislação e do contrato, devem ser tratados como campos separados. Por outro lado, a ANP entende haver apenas um campo, pois o conceito de campo não seria apenas geológico, mas estaria sujeito, também, aos critérios contratuais, operacionais, econômicos e fiscais.

Tal controvérsia tem reflexo direto no cálculo da Participação Especial, que é uma compensação financeira adicional paga pelas empresas em campos de grande volume de produção. Uma vez que a Participação Especial é calculada com base nos volumes produzidos por campo, a forma de delimitação adotada impacta o montante devido a esse título.

As posições do consórcio e da ANP baseiam-se em argumentos técnicos e jurídicos distintos. O consórcio sustenta que o conceito de campo, estabelecido pela lei e pelo contrato, é geológico. Do ponto de vista jurídico, defende que a delimitação do campo é prerrogativa do concessionário, exercida no momento da Declaração de Comercialidade. O consórcio entende, portanto, que a atuação da ANP estaria juridicamente vinculada ao disposto no contrato.

A ANP, por sua vez, argumenta que a delimitação de campo se sujeita não só ao critério geológico, mas também aos critérios contratuais, operacionais, econômicos e fiscais, resultantes da regulação aplicável e do contrato. Alega, ainda, que detém competência final para delimitar os contornos do campo quando da aprovação do Plano de Desenvolvimento e que a existência de “dúvida razoável” sobre a separação dos reservatórios permite a delimitação de um campo único pelo regulador.

Em março de 2014, foi instaurado procedimento arbitral perante a Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional, e as partes empreenderam diversos esforços em busca de uma solução amigável, sem sucesso até o momento, o que motivou a busca pela mediação do TCU.

Fonte: Brasil Energia