Notícias | 31 julho, 2026
Norma em consulta atualizará classificação de combustíveis renováveis e sintéticos
Área técnica da ANP avalia que tema coloca Brasil em posição relevante internacionalmente devido à experiência com biocombustíveis e combustíveis de baixo carbono
A possibilidade de usar biodiesel, diesel verde e outros insumos renováveis e sintéticos nos combustíveis aquaviários é um dos principais pontos da revisão da resolução 903/2022 da Agência Nacional Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. A diretoria da ANP aprovou a abertura de consulta pública para aprimorar a norma, que trata da especificação e controle da qualidade desses insumos. A área técnica recomendou a dispensa de análise de impacto regulatório (AIR) com base na convergência internacional e em questões de adequação tecnológica.
A agência também destacou a evolução das discussões na esfera da Organização Marítima Internacional (IMO). A avaliação foi que a importância desse tema hoje a nível internacional coloca o Brasil em posição relevante, devido à experiência com o uso de biocombustíveis, de combustíveis de baixo carbono e das mudanças trazidas pela ISO 8217/2024, norma internacional para combustíveis marítimos e que introduz diretrizes para a transição energética no setor naval, ampliando o escopo para combustíveis renováveis e sintéticos.
Durante reunião da diretoria colegiada da ANP, na semana passada, o coordenador de regulação da Superintendência de Biocombustíveis e Qualidade de Produtos (SBQ) da agência, Jackson da Silva Albuquerque, explicou que a melhor opção recomendada pela área técnica foi fazer uma atualização parcial, a fim de alinhar pontos relevantes da ISO 8217/2024 e os avanços das normas internacionais à regulamentação brasileira.
A proposta que receberá contribuições na consulta prevê a possibilidade de autorização prévia da ANP, em caráter experimental, para o uso de combustíveis alternativos ainda não contemplados pela ISO 8217, como etanol, metanol, amônia e hidrogênio. Além disso, inclui tratamento regulatório específico para o gás natural liquefeito (GNL), mediante autorização prévia da agência, considerando a existência de normas técnicas consolidadas para esse combustível e o estágio inicial da infraestrutura nacional de transporte e abastecimento.
No caso do GNL, seria uma autorização prévia da ANP, mas sem caráter experimental. A área técnica entendeu que, como o GNL não é disciplinado na ISO 8217, o produto também não deveria ser disciplinado na 903/2022. O GNL está mais consolidado internacionalmente, com cerca de 800 navios movidos a esse tipo de combustível. “É necessário uma outra resolução para tratar desse tema. Porém, antes disso, é preciso fazer um estudo da infraestrutura nacional, de abastecimento e transporte, que ainda é muito incipiente para poder movimentar GNL para fins aquaviários. Então é necessário ainda uma maturidade técnica para, a partir daí, a gente poder trazer esse produto regulado de fato na regulamentação brasileira”, explicou Albuquerque.
A área técnica também considerou que alguns pontos que foram criados pela ISO são muito específicos e não caberiam no mercado brasileiro. Por exemplo, características associadas ao poder calorífico do combustível. “Entendemos que não valeria a pena trazer esse custo regulatório agora, de exigir que fosse feita a análise de poder calorífico no combustível brasileiro”, explicou Albuquerque.
Após análises de opções regulatórias, a área técnica concluiu que deixar a resolução como está não seria favorável porque levaria a agência a continuar dando autorizações para uso de combustíveis marítimos de forma excepcional, como vem acontecendo. A ANP já autorizou o uso do óleo combustível marítimo B24, com 24% de combustíveis renováveis, pela Petrobras e pela Raízen, além do uso do biodiesel puro (B100) em embarcações de navegação interior na região Norte pela Hermasa, do grupo Amaggi.
A nova resolução da ANP, alinhada com a ISO, trará novas classes de combustíveis. Quando receberem adição de biodiesel, o diesel marítimo e o óleo combustível marítimo passarão a ter uma nova nomenclatura. No caso do diesel verde ou combustíveis sintéticos, como o Gas-to-Liquids (GtL) e o Power to Liquid (PtL), por se tratarem de produtos drop-in, o combustível continua com a mesma classe — como se ele fosse de origem fóssil.
“Tanto biodiesel como esses outros combustíveis podem ser adicionados em qualquer proporção, inclusive em 100%. No caso do biodiesel vai ter que atender a especificação brasileira [resolução 920]. E no caso do diesel verde, ele tem que atender à resolução 842, que é a resolução de especificação do diesel verde”, pontuou Albuquerque.
Fonte: Portos e Navios