Notícias | 31 julho, 2026
Antaq pede suspensão da exigência do certificado de água de lastro na Bahia
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) determinou a suspensão da aplicação de uma norma da Companhia Docas da Bahia (Codeba) que exige dos armadores a apresentação do certificado adicional de água de lastro nos portos de Salvador, Aratu-Candeias e Ilhéus. A decisão cautelar atende ao recurso do Centro Nacional de Navegação Transatlântica (Centronave) e da Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (Abac). O diretor-geral da
A decisão, em caráter , foi tomada pela diretoria colegiada da Antaq em processo sob a relatoria do diretor Wilson Lima Filho. Após a notificação, a autoridade portuária da Bahia deverá suspender cautelarmente a norma NO.S8.14.GMAST.01, de 16 de junho de 2026. Dias entendeu que a norma ofende dois artigos da Lei 9.537/1997, que regula a segurança do tráfego aquaviário, e a Normam 401 da Diretoria de Portos e Costas (DPC) da Marinha do Brasil, que trata da prevenção da poluição ambiental causada por embarcações e plataformas.
A Codeba terá prazo de 15 dias, após a notificação para se manifestar da decisão, conforme prevê o normativo da Antaq. A DPC também será notificada para se manifestar sobre a norma, a fim de contribuir para a decisão do caso. Na Antaq, as superintendências de fiscalização e coordenação das unidades regionais (SFC) e de regulação (SRG) deverão acompanhar o caso e apurar possíveis violações às resoluções da agência, em autos apartados, para que instruam a decisão.
A Abac avalia que a cautelar suspendendo a aplicação da norma de exigência de certificado adicional de água de lastro na Bahia demonstra firmeza na decisão da Antaq, que também havia negado a atuação da Autoridade Portuária de Santos (APS). No caso específico de Santos, a APS recorreu à Justiça e atualmente existe uma pendência judicial quanto a esse processo. A associação também apresentou recurso contra a norma da autoridade portuária santista.
O diretor-executivo da Abac, Luis Fernando Resano, ressaltou que a autoridade marítima já manifestou que a questão da água de lastro é de sua exclusiva competência e que outras entidades não podem fazer esse tipo de exigência sem antes consultá-la. “Na Bahia, obtivemos esse sucesso que foi importante porque confirma a retidão e firmeza da Antaq em proibir custos adicionais e exigências de invasão de competências da autoridade marítima”, afirmou Resano.
Procurada pela reportagem, a Codeba salientou que a decisão da Antaq possui natureza cautelar e foi proferida sem ouvir a autoridade portuária previamente, razão pela qual entende que os fundamentos técnicos e jurídicos que embasaram a edição da norma ainda serão objeto de análise pelo órgão regulador.
A Codeba frisou que a norma foi elaborada com base em parâmetros definidos em decisão judicial, da qual a Antaq recorreu, não tendo sido alterado, até o presente momento, o comando judicial inicialmente proferido. “Sendo assim, a decisão judicial que orientou a expedição da norma adotada pela Codeba permanece em vigor”, afirmou a autoridade portuária em nota.
De acordo com a Codeba, no que diz respeito às competências da autoridade portuária, a norma foi expedida para regulamentar os procedimentos de auditoria documental relacionada à gestão da água de lastro e outros sedimentos, não se confundindo com as competências de certificação e inspeção naval, de competência da autoridade marítima.
Entre as exigências a serem suspensas está a apresentação do relatório de gestão ambiental portuário da água de lastro, conhecido como RGA-BWM. O documento deveria ser elaborado por empresa habilitada e enviado pelo sistema Porto Sem Papel (PSP) antes da chegada da embarcação, como requisito para a análise ambiental da escala. A norma também prevê auditorias documentais, classificação de risco ambiental e procedimentos adicionais de monitoramento para navios que utilizassem os três portos baianos. Com a norma ativa, essas exigências locais são aplicáveis inclusive às embarcações procedentes de outros portos brasileiros.
A Codeba relatou que, em análise preliminar, foi identificado que 17,6% das embarcações apresentaram risco crítico ou elevado e 6,7% risco moderado, o que mostra a relevância das ações de auditoria documental, gerando dados que serão, ao final, encaminhados para as autoridades competentes de fiscalização ambiental e inspeção naval.
De acordo com o escritório de advocacia Rabb Carvalho, a suspensão não afasta as obrigações previstas na Convenção Internacional para o Controle e Gerenciamento da Água de Lastro e Sedimentos de Navios, na Normam-401/DPC e nas demais regulamentações nacionais aplicáveis. “Armadores, operadores e agentes marítimos devem acompanhar o andamento do processo e confirmar os procedimentos exigidos antes das próximas escalas nos portos baianos”, recomenda o escritório.
Fonte: Portos e Navios