Notícias | 12 setembro, 2025

Instituto contesta regras para leilão de terminal de granéis líquidos em Santos; APS rebate

O Instituto Combustível Legal (ICL), que reúne empresas de vários segmentos da economia, contesta as regras definidas pela Autoridade Portuária de Santos (APS) para a licitação e leilão para arrendamento de área de Porto de Santos (SP), identificada como STS08, para armazenamento e movimentação de granéis sólidos, principalmente combustíveis, com permissão de participação ampla de grupos interessados. A APS explicou que área foi a leilão em 2021, mas sem que fossem apresentadas propostas e, por isso, o processo foi reiniciado, com consultas à sociedade em audiências públicas e, a partir delas, decidido ampliar o rol dos que poderão disputar o arrendamento.

Mas o ICL alega que, ao abrir a possibilidade de participação ampla de grupos econômicos, mesmo sem comprovação de experiência ou de capacidade técnica e financeira para assumir a atividade, a APS coloca em risco a concretização do processo e o abastecimento de combustíveis no país. Entre as queixas apresentadas pelo ICL estão a possibilidade de participarem da disputa empresas recém-formadas e controladas por fundos de investimentos, sem capital social que seria compatível com o empreendimento e sem ter como atividade-fim operações portuárias.

Carlo Rodrigo Faccio, diretor executivo do ICL, afirmou que isso pode abrir a chance para que o vencedor da licitação seja um grupo sem capacidade para operar a área a ser arrendada ou mesmo algum que usa fundos de investimentos como escudo para camuflar atividades irregulares. Ele citou a recente operação ‘Carbono Oculto’, feita em parceria pela Polícia Federal, o Ministério Público, a Receita Federal e órgãos de fiscalização e que identificou o uso de fundos de investimentos por grupos criminosos que atuam no setor de combustíveis, como justificativa para as preocupações manifestadas pelo Instituto.

Segundo Faccio, haveria risco, mantidas as regras de ampla participação no leilão, de esses grupos entrarem também na movimentações de combustíveis no Porto de Santos. “A ‘Carbono Oculto’ mostrou o tamanho do risco”, disse. Por isso, explicou ele, o ICL sugere que sejam incluídas, como regras para a aceitação de proponentes, que eles comprovem ter capital social pelo menos 10% superior ao valor estimado do contrato e que apresentem balanço patrimonial e demonstrações financeiras recentes.

A entidade sustenta que, se o investidor não tiver condições de arcar com os investimentos previstos no contrato ou for considerado posteriormente inidôneo, o processo pode ser paralisado e ficar inviabilizado o início da operação do terminal a partir de 2031. “Isso traria graves prejuízos ao setor de combustíveis e poderia mesmo comprometer o abastecimento de alguns segmentos”, disse Faccio.

A contestação às regras de participação ampla na disputa pela área foi rebatida pela Autoridade Portuária de Santos (APS), através de sua assessoria, que alegou que elas ainda não estão consolidadas, pois os termos da licitação estão em análise pelo Tribunal Contas da União (TCU). De acordo com a APS, as normas para o leilão ainda estão em processo de definição pela Corte de Contas e, portanto, “não há cabimento criticar documentação que nem ao menos foi publicada”.

 

Fonte: Portos e Navios