Notícias | 18 julho, 2026
Cade admite recursos contra a fusão entre Saipem e Subsea7
Segundo a conselheira-relatora do caso, tanto a Abep quanto a Petrobras suscitam preocupações concorrenciais concretas relacionadas à aprovação incondicional da operação que podem conduzir à revisão da decisão recorrida
A conselheira do Tribunal do Cade, Camila Pires Alves, considerou admissíveis os recursos apresentados pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (Abep) e Petrobras contra a fusão entre a Saipem e a Subsea7, segundo despacho elaborado na quinta-feira (16). A conselheira solicitou que a associação e a estatal apresentem, no prazo de 10 dias úteis, manifestação acerca dos recursos, bem como prorrogou o prazo de análise do caso por mais 90 dias, tendo em vista o elevado volume de informações.
Segundo Alves, tanto a Abep quanto a Petrobras suscitam preocupações concorrenciais concretas relacionadas à aprovação incondicional da operação que podem conduzir à revisão da decisão recorrida.
“Não obstante as alegações das requerentes de que os recursos apenas reproduziriam argumentos já enfrentados pela Superintendência-Geral do Cade, entendo que as razões recursais não se limitam à mera reiteração de manifestações anteriores. Ao contrário, apresentam questionamentos específicos às conclusões alcançadas pela SG/Cade, suscitando dúvidas legítimas quanto a aspectos relevantes da análise concorrencial. Sem qualquer antecipação de juízo de mérito, tais alegações mostram-se suficientes para justificar o conhecimento dos recursos e o reexame da Operação por este Tribunal”, afirma a conselheira no documento.
Entre os pontos de atenção, Alves entende que o Tribunal deve analisar a questão da substituibilidade entre dutos rígidos e flexíveis, de modo que o Conselho deve avaliar se a realidade técnica justifica a delimitação de um mercado autônomo para a instalação de dutos rígidos em águas profundas, o que pode revelar concentração e reforço da posição dominante superiores aos índices apurados no mercado de “instalação SURF” agregado.
“Também merece aprofundamento questões relativas à entrada de novos players do mercado, considerando a necessidade de infraestrutura crítica, expertise técnica, equipes altamente especializadas e tecnologia acumulada”, avalia a conselheira. Ademais, cabe aprofundamento a alegação de que a demanda projetada para os próximos anos poderá reduzir significativamente a capacidade disponível de embarcações especializadas, com potenciais reflexos sobre as barreiras à entrada, a intensidade da rivalidade e o eventual exercício de poder de mercado pelas empresas fusionadas.
O acordo para a fusão entre Saipem e Subsea7 foi firmado em julho de 2025 e os acionistas deram aval à operação em setembro do mesmo ano. Em junho deste ano, o Cade aprovou a fusão. O parecer técnico do órgão antitruste apontou que os setores de IRDM e instalação de SURF não apresentarão concentração de mercado nem redução de disponibilidade de embarcações especializadas.
FONTE: Brasil Energia