Notícias | 24 julho, 2026

ANP ajusta cronograma de ação sobre promoção da descarbonização

Ação regulatória tem como objetivo a revisão da Resolução ANP nº 806/2020 – que, por sua vez, regulamenta os procedimentos para controle e para redução de queimas e perdas de petróleo e gás natural

Por Ana Luisa Egues

A diretoria da ANP aprovou, em reunião realizada nesta sexta-feira (24), o relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e o novo cronograma da ação regulatória que tem como objetivo a revisão da Resolução ANP nº 806/2020 – que, por sua vez, regulamenta os procedimentos para controle e para redução de queimas e perdas de petróleo e gás natural.

A revisão da Resolução ANP nº 806/2020 atende à Resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) nº 8/2024, que estabeleceu que a agência reguladora deve adotar medidas que contribuam para a redução das emissões de gases de efeito estufa das atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural.

Ao analisar o tema, a ANP chegou a três alternativas: manter a RANP nº 806/2020 sem alterações; revisar parcialmente ou revisar integralmente a resolução. A segunda alternativa foi a escolhida, uma vez que “promove alinhamento regulatório imediato, um cronograma simultâneo com a futura regulação de emissões de metano, constituindo a estratégia mais proporcional, eficiente e tempestiva para o momento”, segundo apresentação realizada pela superintendente de Desenvolvimento e Produção, Mariana Cavadinha.

“Por fim, o AIR recomendou que a implementação da revisão parcial da RANP nº 806/2020 ocorra de forma coordenada com a regulamentação que tratará das emissões de metano, garantindo clareza para os agentes regulados e previsibilidade interna para a agência”, ainda segundo a apresentação da superintendente. Isso porque a Ação Regulatória 1.6 da Agenda Regulatória 2025-2026 da ANP é paralela e complementar à Ação Regulatória 1.17, que estuda uma nova resolução da agência visando a redução das emissões de metano.

Além do AIR, a diretoria da ANP aprovou o novo cronograma da Ação Regulatória 1.6. O período da consulta pública foi adiado de junho de 2026 para novembro de 2026, enquanto a audiência pública foi adiada de outubro de 2026 para fevereiro de 2027. Por fim, a aprovação/publicação do ato normativo foi prorrogada de até dezembro de 2026 para até maio de 2027.

Fonte: Brasil Energia