Notícias | 24 outubro, 2026

À espera da aprovação do PL 2.486/2022, Câmara Marítima cria Comitê de Arbitragem Tributária e Aduaneira

Objetivo é promover prevenção de litígios e, de forma subsidiária, solucionar disputas já instauradas no contencioso administrativo e judicial envolvendo tributos e alfândega 

A tramitação do Projeto de Lei 2.486/2022, que trata da arbitragem tributária e aduaneira, levou a Câmara de Arbitragem Marítima, Portuária e do Comércio Exterior a se antecipar e criar o Comitê de Arbitragem Aduaneira e Tributária. De autoria do Senador Rodrigo Pacheco (PSD/MG), o PL visa a permitir pela primeira vez processos de arbitragem em matéria tributária e aduaneira no Brasil. O objetivo é promover a prevenção de litígios e, de forma subsidiária, solucionar disputas já instauradas no contencioso administrativo e judicial envolvendo tributos e alfândega.

“Em 4 de setembro de 2026, foi sancionado a Lei Complementar 236/2026 que alterou expressamente o Código Tributário Nacional (CTN) para reconhecer a arbitragem especial tributária e aduaneira”, destacou Priscila Maria Alves dos Santos, presidente do Comitê de Arbitragem Tributária e Aduaneira da Câmara de Arbitragem Marítima, Portuária e do Comércio Exterior.

Como CTN admite a arbitragem, falta agora a aprovação final do PL 2.486/2022 que já foi aprovado no Senado e enviado para revisão na Câmara dos Deputados, onde segue em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O projeto prevê que o árbitro atue como juiz de fato e de direito; e que a sentença arbitral proferida não dependa de recurso ou de homologação pelo Poder Judiciário. A lei aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e deve ter como legislação subsidiária a Lei 9.307/1996 (Lei de Arbitragem), no que couber.

A Câmara de Arbitragem Marítima é uma iniciativa do desembargador Marcelo David Gonçalves, vice-presidente do Tribunal Marítimo, que pode ajudar a resolver todos os conflitos que não foram solucionados judicialmente e que podem ser decididos numa câmara arbitral. “É uma câmara de arbitragem privada especializada no setor marítimo e portuário que acaba de criar um comitê para arbitragem tributária e aduaneira assim que a legislação for aprovada”, disse Priscila.

A advogada ressaltou que, no Brasil, a arbitragem marítima é praticada há muitos anos e o Direito Marítimo é decidido por meio da análise dos contratos e as duas partes contraentes, “Fica mais ágil e menos oneroso resolver conflitos por meio de câmara arbitral do que judicializar. Para os conflitos marítimos, portuários e de comércio exterior, é uma medida muito mais eficaz e menos oneroso. O perfil da demanda é diversificado sendo que a arbitragem tributária e aduaneira ainda está em projeto de lei”, destacou a presidente do comitê.

Ela avaliou que a importância da recente modificação do CTN para prever esse tipo de arbitragem que envolve órgãos federais como a Receita Federal e as fazendas estaduais. “A criação do comitê visa a debater esse novo tipo de arbitragem que envolve matérias do direito coordenadas por entes públicos. Vamos convidar especialistas de todo o país para compor o comitê e, no futuro, teremos uma câmara arbitral. Estudar todos os aspectos e pensar a melhor alternativa para que possamos levar a arbitragem para os contribuintes”, sinalizou Priscila.

Hoje, a Receita e as fazendas estaduais têm programas de parcelamento, mas a grande parte dos questionamentos é judicializada o que para o contribuinte acaba sendo oneroso. “Há muita cobrança por carga parada nos portos, demurrage, benefícios fiscais cancelados e tudo isso vira litígio. Se o contribuinte poder discutir antes em vez de judicializar, a arbitragem pode agilizar muito”, concluiu a advogada.

Fonte: Portos e Navios