Notícias | 7 março, 2025

TST firma nova tese vinculante sobre horas de deslocamento (in itinere) de petroleiros

Na sessão realizada em 24/02/2025, o Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou uma nova tese vinculante que impacta diretamente os petroleiros e as empresas do setor. A decisão define e pacifica o entendimento de que não são devidas horas in itinere (tempo de deslocamento) aos empregados enquadrados no regime da Lei nº 5.811/1972, que dispõe sobre o regime de trabalho dos petroleiros.

O Tribunal Superior do Trabalho, ao analisar o caso (RRAg-0001101-51.2015.5.05.0012), entendeu que a Lei nº 5.811/1972, ao prever em seu artigo 3º, inciso IV, o fornecimento de transporte gratuito aos petroleiros, afasta a aplicação do artigo 58, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata das horas in itinere.

Com a nova tese vinculante, fica consolidado o entendimento de que o tempo de deslocamento dos petroleiros, mesmo quando realizado em transporte fornecido pela empresa, não deve ser considerado como tempo à disposição do empregador para fins de pagamento de horas extras.

A decisão do Tribunal Superior do Trabalho traz segurança jurídica para as empresas do setor de petróleo e gás, uniformizando o entendimento sobre o tema e evitando decisões conflitantes em instâncias inferiores.