Notícias | 7 março, 2025
TST define tese vinculante sobre revista de bolsas e pertences de empregados

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou uma nova tese vinculante que estabelece diretrizes claras sobre a revista de bolsas e pertences de empregados. A decisão define que a revista visual, realizada de forma impessoal, geral e sem contato físico ou exposição humilhante, não configura ato ilícito passível de indenização por dano moral.
Na sessão de julgamento realizada no dia 24/02/2025, o Tribunal Pleno do TST, ao analisar o processo RRAg-0020444-44.2022.5.04.0811, consolidou o entendimento de que a revista meramente visual, quando conduzida de maneira adequada, não caracteriza violação aos direitos dos trabalhadores, desde que observados os seguintes critérios:
- Impessoalidade e Generalidade: A revista deve ser aplicada de forma geral e consistente, sem discriminação.
- Ausência de contato físico: Não pode haver revista íntima ou contato físico com o empregado.
- Ausência de exposição humilhante ou vexatória: A revista não pode expor o empregado a situações constrangedoras e/ou humilhantes.
A decisão do TST busca trazer segurança jurídica para empregadores e empregados, estabelecendo parâmetros claros para a realização de revistas em ambientes de trabalho sem a configuração de dano moral. A tese vinculante uniformiza o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho sobre o tema, evitando decisões divergentes.