Notícias | 29 agosto, 2025

Tecon Santos 10: área técnica do TCU recomenda leilão em etapa única

Técnicos do Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou que o Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) realize o leilão do Tecon Santos 10 em etapa única, sem vedar a participação das empresas que já operam contêineres no complexo portuário santista atualmente. A área técnica da Corte de Contas entendeu que as regras presentes na minuta contrariam os princípios constitucionais da ‘isonomia, eficiência e proporcionalidade’. O edital deverá incluir dispositivos que especifiquem medidas para reduzir os riscos concorenciais ou, como alternativa, obriguem o desinvestimento para os incumbentes armadores caso um deles saia vencedor do certame.

Para essa hipótese, a recomendação da Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Portuária e Ferroviária (AudPortoFerrovia) é que seja definido um prazo razoável para a conclusão da operação de venda dos ativos, assim como mecanismos que assegurem que o desinvestimento ocorra sem compartilhamento de informações sensíveis, além de cláusulas de enforcement para o desinvestimento. Atualmente, a Maersk e a TiL (MSC) operam a BTP, ao passo que a CMA CGM adquiriu recentemente o controle da Santos Brasil, que opera o Tecon Santos.

Uma das sugestões é que o ministério altere a minuta de contrato, estipulando que eventuais transferências societárias que possam configurar concentração de mercado sejam condicionadas à anuência prévia da Antaq e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), de modo a permitir a análise concreta de seus efeitos concorrenciais, em conformidade com os princípios da proporcionalidade, da livre concorrência e da livre iniciativa.

Outra orientação é no sentido de que a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) estabeleça requisito de qualificação técnica operacional fundamentado e objetivamente compatível com a complexidade de operação do novo Tecon. Já a Autoridade Portuária de Santos (APS) deverá prever na solução de acesso rodoferroviário a viabilização de atendimento ferroviário ao terminal da BTP, com capacidade mínima de tratar em cada sentido (carga e descarga) o equivalente a 750 TEUs por dia, conectado ao Pátio do Valongo, da MRS, de modo a permitir o escoamento ferroviário eficiente aos dois Tecons da margem direita.

A AudPortoFerrovia também sugere que seja incluída nas obrigações do arrendatário, a obrigatoriedade de construção e manutenção na sua área interna de pátio ferroviário com capacidade mínima de tratar em cada sentido (carga e descarga) o equivalente a 900 TEUs/dia, excluindo a previsão de alternativa de pagamento de outorga adicional à autoridade portuária em caso de não disponibilização de conexão com o sistema ferroviário do porto.

Outra recomendação da área técnica do TCU é que o MPor insira, no edital e no contrato da licitação do Tecon 10, a previsão de atuação de organismo de inspeção acreditado especificamente para a obrigação de construção da infraestrutura do terminal de passageiros. O ministério também deverá adequar o quantitativo de dragagem previsto no Capex para a cota -17 metros (DHN) e altere uma das cláusulas da minuta contratual a fim de obrigar o arrendatário a obter a licença e executar o aprofundamento dos berços para a cota -17m da Diretoria de Hidrografia e Navegação da Marinha.

A área técnica manifestou à Antaq que “a mudança substancial de critérios e parâmetros chave dos estudos de viabilidade técnica, econômico-financeira e ambiental [EVTEA] que norteiam a licitação de arrendamentos portuários sem sua submissão à nova audiência pública, como verificada nos autos, afronta os princípios da publicidade e da participação cidadã e a jurisprudência do TCU”.

Os técnicos da Corte de Contas também apontaram para a APS que “fragilidades na gestão e planejamento das soluções para a melhoria da multimodalidade da infraestrutura portuária sob sua gestão, enquanto responsável legal e operacional por garantir a funcionalidade dos acessos e por planejar e fiscalizar a exploração dos portos e instalações portuárias, principalmente no tocante ao saneamento dos novos gargalos e da solução da passagens em nível no acesso aos terminais da margem direita, configura desrespeito aos princípios da economicidade e eficiência e aos valores da Lei 12.815/2013 [Lei dos Portos]“.

O parecer determinou que a autoridade portuária estude, defina e implemente um conjunto de indicadores de performance, junto aos terminais portuários, operadores ferroviários e à FIPS (Ferrovia Interna do Porto de Santos). Esses indicadores, de acordo com a AudPortoFerrovia, deverão ser obrigatórios, buscando garantir os tempos de carga, descarga e operação dos trens.

 

 

Fonte: Portos e Navios