Notícias | 25 abril, 2025
TCU aprova concessão do canal de acesso de Paranaguá

Corte de Contas determinou que Antaq elimine riscos contratuais à transparência e à independência da fiscalização. Relator recomendou que, para próximas concessões, MPor aperfeiçoe metodologia de cálculo do desconto máximo sobre tarifa de referência
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, nesta quarta-feira (23), a concessão do canal de acesso aos portos de Paranaguá e Antonina, no Paraná. O processo envolve investimentos da ordem de R$ 1,2 bilhão, previstos ao longo dos cinco primeiros anos do contrato, a partir de 2029. Os investimentos abrangem estudos e levantamentos hidrográficos, investimentos de dragagem, derrocamento, sinalização, balizamento náutico, implantação de sistema de monitoramento e controle de tráfego de embarcações para operação e manutenção do canal de acesso do complexo paranaense.
O leilão deverá ser o primeiro projeto brasileiro de concessão de infraestrutura de acesso aquaviário em portos organizados. O parceiro privado será responsável pela ampliação, manutenção e exploração do canal de acesso ao porto. O complexo portuário de Paranaguá e Antonina está situado em uma baía natural que proporciona proteção às embarcações, localizada na Baía de Paranaguá. O porto possui cais público contínuo que permite atracação e se estende por 3.131 metros, com capacidade para atender simultaneamente de 12 a 14 navios em seus 14 berços.
“Dos 14 berços existentes, 9 são destinados à exportação de graneis sólidos, estando 3 deles operando, também, com fertilizantes. Dois operam com movimentação de carga geral, e três são usados pelo Terminal de Contêineres de Paranaguá (TCP), estando um à operação de veículos”, pontuou o ministro-relator do processo no TCU, Benjamin Zymler.
O TCU determinou que, antes da licitação, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) atue para eliminar disposições contratuais que ofereçam riscos de conflito de interesse à transparência e à independência do processo de fiscalização. A Corte de Contas também sugeriu que a futura concessionária estabeleça um sistema integrado de ouvidoria, em que as denúncias registradas em seu canal sejam automaticamente compartilhadas com a Antaq e a administração do porto em tempo real, sem filtragem prévia. Outra possibilidade apontada pelo ministro-relator é que o mecanismo de comunicação, embora operado pela concessionária, seja diretamente auditável pela Antaq a qualquer momento, com acesso irrestrito aos registros originais das reclamações.
Para as futuras concessões de canal de acesso portuário, a Corte de Contas recomendou ao Ministério dos Portos e Aeroportos (MPor) que aperfeiçoe a metodologia de cálculo do desconto máximo sobre a tarifa de referência, para garantir comparabilidade metodológica consistente entre alternativas de investimento. “Isso deve contribuir para o estabelecimento de parâmetros tecnicamente robustos que assegurem a sustentabilidade financeira e a viabilidade operacional das concessões portuárias durante todo o período contratual, bem como desincentivar propostas inexequíveis durante o leilão”, destacou o ministro Zymler.
No acórdão, os ministros do TCU também recomendam que o MPor estabeleça, como obrigação da concessionária, a instalação de equipamentos e as integrações necessárias à evolução do Vessel Traffic Service (VTS) para o Vessel Traffic Management Information System (VTMIS), ainda que em momento mais avançado da execução contratual e que de forma escalonada.
O tribunal também recomendou à Antaq que sejam reavaliados, previamente à licitação, os instrumentos contratuais com vistas a fortalecer o papel do Comitê de Dragagem enquanto instância consultiva capaz de influenciar efetivamente o planejamento dos serviços de dragagem no Porto de Paranaguá. Esse grupo deverá reunir representantes das partes interessadas nos serviços prestados pela concessionária em um fórum para discutir as ações a serem adotadas, pela concessionária, por meio do plano de dragagem. A publicação do edital da concessão do canal de acesso está prevista para o segundo semestre de 2025.
Fonte: Revista Portos e Navios