Artigos | 10 abril, 2026

O impacto da Lei 15.377/2026 na rotina das Empresas: o dever de informação em saúde

O Impacto da Lei 15.3772026 na Rotina das Empresas

Por Pedro Calmon Neto

O cenário trabalhista de 2026 exige uma postura cada vez menos reativa e mais preventiva por parte dos empregadores. Recentemente, a entrada em vigor da Lei nº 15.377/2026 consolidou essa tendência ao alterar a CLT para impor às empresas um papel ativo na conscientização sobre saúde pública, especificamente no que tange à vacinação e à prevenção do câncer.

O Novo Artigo 169-A da CLT

A mudança legislativa introduz o Artigo 169-A, que obriga o empregador a informar seus colaboradores sobre campanhas oficiais de vacinação e medidas de prevenção contra o HPV e cânceres de mama, próstata e colo do útero.

Diferente de outras normas que apenas prevêem o abono de faltas, esta lei cria uma obrigação de fazer. Não basta mais “permitir” a ausência do funcionário; agora, a empresa deve ser o vetor da informação.

Riscos de Compliance e Gestão de RH

Do ponto de vista jurídico, a ausência de registros que comprovem a divulgação dessas campanhas pode fragilizar a defesa da empresa em fiscalizações do Ministério do Trabalho ou em eventuais ações de reparação. O descumprimento abre brechas para alegações de negligência quanto ao dever de vigilância e proteção à saúde do trabalhador.

Para garantir a conformidade, recomendamos a adoção das seguintes medidas:

  • Formalização das Campanhas: Documentar toda divulgação feita em canais internos (murais, e-mails ou comunicados em folha).
  • Controle Documental do Art. 473: Gerir com rigor o abono de até 03 dias anuais para exames preventivos, garantindo que o direito seja exercido sem burocracias excessivas que possam ser interpretadas como coação.
  • Atualização do PCMSO: Alinhar as ações informativas com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional da empresa.

A Lei 15.377/2026 nada mais é do que a ratificação de que o ambiente de trabalho é, também, um espaço de responsabilidade social. Empresas que se antecipam na implementação dessas políticas não apenas evitam passivos, mas fortalecem sua cultura organizacional.

Estamos à disposição para auxiliar na revisão dos manuais internos e procedimentos de RH para adequação imediata à nova norma.