Artigos | 27 maio, 2025

Novas Regras da NR-01: O que sua empresa precisa saber sobre a Saúde Mental no Trabalho

A saúde mental dos trabalhadores ganha destaque com as recentes alterações na Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01).

A partir de 26 de maio de 2025, novas exigências sobre a gestão de riscos psicossociais no ambiente de trabalho entram em vigor, demandando uma adaptação e revisão dos programas de segurança e saúde ocupacional.

Importante destacar que o primeiro ano terá caráter educativo e orientativo, permitindo que as empresas se preparem para as novas obrigações, uma vez que as exigências só serão formalmente exigíveis a partir de 26 de maio de 2026.

 

 

O que são Riscos Psicossociais e por que eles importam?

Pela primeira vez, a NR-01 inclui expressamente a identificação de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Riscos psicossociais são fatores presentes na organização do trabalho, nas relações interpessoais e no conteúdo das tarefas que podem gerar estresse e impactar negativamente a saúde mental e física dos trabalhadores. É crucial entender que esses riscos não são inerentes à pessoa, mas sim ao contexto laboral, ou seja, à forma como o trabalho é estruturado, gerenciado e executado.

A atualização da NR-01 eleva a saúde mental ao mesmo patamar de importância que a saúde física. Isso porque o assédio moral, por exemplo, já era considerado um risco a ser prevenido desde 2023. Agora, o foco se amplia para a prevenção do estresse, do esgotamento e da depressão no trabalho, entre outros agravos.

 

As Principais Mudanças na NR-01 e Suas Implicações Práticas

As alterações na NR-01, que se materializam no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), trazem consigo mudanças significativas. Destacamos as seguintes:

  • Inclusão dos fatores de riscos psicossociais: O subitem 1.5.3.1.4 da NR-01 agora inclui expressamente os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no GRO. É importante ressaltar que apenas os riscos psicossociais diretamente ligados ao trabalho estão incluídos no GRO.
  • Etapas do GRO: O item 1.5.3.2 da NR-01 define as etapas que a empresa deve seguir no GRO: evitar ou eliminar perigos, identificar perigos, avaliar riscos, classificar riscos, adotar medidas de prevenção e acompanhar o controle dos riscos ocupacionais.
  • Condições de trabalho e NR-17: O subitem 1.5.3.2.1 acrescenta que, nesse processo, a empresa deve considerar as condições de trabalho nos termos da Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17), incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
  • Melhoria contínua: O subitem 1.5.3.4 determina que as empresas adotem as medidas necessárias para avaliar e melhorar o desempenho em Saúde e Segurança no Trabalho (SST), mantendo um processo de melhoria contínua.
  • Nova definição de probabilidade: O subitem 1.5.4.4.5.3 apresenta uma nova definição de probabilidade por tipo de risco, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho nos fatores ergonômicos.

 

Operacionalmente, as empresas deverão incluir em seus PGRs os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho e criar mecanismos internos para identificar e combater o estresse, o assédio e a carga mental excessiva entre seus colaboradores.

Entre os fatores que as empresas devem observar, mapear e mitigar para evitar impactos na saúde mental dos trabalhadores, estão: estresse ocupacional crônico, Síndrome de Burnout, assédio moral, carga mental excessiva, isolamento no ambiente de trabalho, exigência de hiperconectividade, carga de trabalho excessiva, ritmo intenso, pressão excessiva por metas e prazos, jornadas de trabalho extenuantes, horários inflexíveis, falta de autonomia e conflitos interpessoais.

A nova redação da NR-01 também reforça o vínculo entre o PGR e a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), abrangendo riscos psicossociais como depressão, transtornos de ansiedade e a própria Síndrome de Burnout.

 

A Gestão dos Riscos Psicossociais: Um Olhar Integrado com a NR-17

Para realizar a gestão dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, é fundamental utilizar as disposições da NR-01 de forma combinada com a NR-17 (Ergonomia). A abordagem combinada, que pode incluir a Análise Ergonômica Preliminar (AEP) e a Análise Ergonômica do Trabalho (AET), inicia-se pela identificação de fatores de risco psicossociais que podem acarretar agravos à saúde do trabalhador.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disponibilizou um guia para auxiliar na gestão desses riscos, com exemplos de perigos (fatores de risco) e suas possíveis consequências, como transtornos mentais, DORT e fadiga.

 

Medidas Essenciais para Adequação e Transição

Diante das novas disposições, é pertinente que as empresas implementem medidas para uma transição segura e estruturada. Algumas sugestões incluem:

  • Revisão e Adequação do PGR: Mapear os fatores de riscos psicossociais e revisar o PGR para garantir sua devida identificação, avaliação e controle.
  • Manual de Boas Práticas: Desenvolver um manual com medidas de boas práticas para fomentar um ambiente de trabalho saudável, sugerindo a assinatura digital de todos os colaboradores.
  • Promoção da “Semana da Saúde”: Realizar ações de sensibilização e conscientização com palestras de especialistas.
  • Planejamento de Cursos e Treinamentos: Implementar um cronograma de cursos e treinamentos periódicos para colaboradores, lideranças e gestores, abordando temas como assédio, violência, ansiedade, burnout, cobrança de metas, igualdade, diversidade e saúde mental no trabalho.
  • Canais de Escuta e Acompanhamento Psicológico: Disponibilizar canais de escuta e acompanhamento psicológico, além de implementar Programas de Primeiros Socorros Psicológicos (PSP).
  • Promoção de Ambientes de Apoio: Oferecer espaços para a prática de meditação, psicoterapia ou orientação psicológica.
  • Atualização das Políticas Internas: Revisar e, se necessário, criar ou atualizar o Código de Conduta da empresa, regimentos internos ou outras políticas para incluir expressamente as regras de combate ao assédio sexual e moral.
  • Estruturação de Canais de Denúncia: Assegurar a existência de canais de denúncia eficazes, confidenciais e seguros, com procedimentos claros para investigação e aplicação de medidas disciplinares.
  • Engajamento da CIPA: Garantir que a CIPA esteja plenamente capacitada e envolvida na implementação, acompanhamento e fiscalização dessas medidas, com o registro em atas de reunião.
  • Revisão Periódica e Atuação Conjunta: Realizar revisões periódicas de manuais, resultados e ações adotadas, com atuação conjunta dos setores de Recursos Humanos, Jurídico, Saúde, Consultoria e Auditoria externa.

 

Prazos e Fiscalização: O que esperar?

Conforme mencionado, as alterações da NR-01 entram em vigor em 26 de maio de 2025, tornando a inclusão formal e detalhada dos fatores de risco psicossociais no PGR de observância obrigatória a partir dessa data.

No entanto, o Ministro Luiz Marino do MTE anunciou a prorrogação por um ano do prazo de adequação. Isso significa que, até maio de 2026, a fiscalização será educativa e informativa, sem aplicação de penalidades como multas, autuações ou interdição de atividades.

 

A Importância da Documentação e o Futuro da Saúde Mental no Trabalho

Todo o processo de identificação, avaliação e controle dos riscos psicossociais deve ser adequadamente documentado.

Após o prazo de adequação, a fiscalização poderá analisar a documentação, os registros de afastamentos por transtornos mentais e realizar entrevistas com trabalhadores para apurar as condições reais do ambiente laboral.

Em suma, todas essas ações buscam garantir que a saúde mental no ambiente de trabalho seja vista como um investimento na cultura organizacional da empresa, com medidas de prevenção e controle dos riscos psicossociais planejadas e implementadas de forma responsável, com embasamento técnico e ampla participação social.

A adaptação às novas exigências da NR-01 é um passo importante para a construção de ambientes de trabalho mais saudáveis e produtivos. A experiência da equipe da PCFA – Pedro Calmon Filho & Associados inclui atuação em temas como planejamento institucional, políticas de compliance e investigações corporativas, sempre com base em certificações reconhecidas e nas melhores práticas jurídicas.

Pedro Calmon Neto                     
Maria Fernanda Rezende