Notícias | 13 agosto, 2025
MPor recebeu projetos de R$ 3,3 bilhões para uso de debêntures em obras de infraestrutura

O Ministério de Portos e Aeroportos informou que recebeu, desde a agosto de 2024, quando houve a dispensa de autorização prévia para a emissão de debêntures de infraestrutura e incentivadas, 11 projetos, totalizando R$ 3,33 bilhões, de obras de infraestrutura e de logística para portos e aeroportos, sendo nove para estruturas portuárias e duas para aeroportos. Debêntures são títulos de renda fixa emitidos por empresas e pessoas físicas para financiar projetos de infraestrutura e que concedem benefícios fiscais, como isenção de Imposto de Renda para o investidor pessoa física.
As propostas de usar esse tipo de financiamento abrangem seis estados: Bahia, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo. Elas incluem construção e ampliação de capacidade de terminais, expansão de readequação de armazéns, compra de equipamentos, realização de obras e pagamento de outorgas, entre outros.
No Maranhão, as debêntures serão usadas na ampliação da capacidade de terminal no Porto de Itaqui, com investimento de R$ 324 milhões. No Paraná, a proposta é de usar R$ 572 milhões na compra de equipamentos e contratação de serviços para ampliação das operações no Porto de Paranaguá e mais R$ 35 milhões em financiamento da outorga de contrato de arrendamento e em obras no mesmo porto.
No estado do Rio de Janeiro, o financiamento será de R$ 350 milhões para construção e exploração de um terminal de uso privado (TUP), em São João da Barra, enquanto em Santa Catarina R$ 360 milhões serão destinados à compra de equipamentos e ampliação operacional do Porto Itapoá. Já em São Paulo, são duas propostas, uma, com aporte de R$ 154 milhões, será para expansão da Bacia 10, com a adição de 12 novos tanques, no Porto de Santos, e outra, no mesmo terminal, de R$ 564 milhões para readequação do Armazém XIV, instalação de nova moega rodoviária e outros projetos.
A dispensa de autorização prévia foi aprovada em portaria pelo MPor que regulamentou o decreto 11.964/2024 e estabeleceu critérios e condições para a emissão das debêntures no setor de portos e aeroportos por meio do mercado de capitais. “Desde que instituímos a nossa portaria, o processo se tornou mais ágil, facilitando a apresentação de projetos por parte das empresas que querem investir no setor por meio das debêntures”, explicou o ministro de portos e aeroportos, Silvio Costa Filho.
Fonte: Portos e Navios