Notícias | 13 agosto, 2025
BR do Mar: ampliado prazo da consulta sobre cláusulas essenciais

Interessados têm mais 15 dias para envio de contribuições sobre pactuações entre armadores e embarcadores de cargas, nos termos de uma das hipóteses de afretamento prevista na lei que criou programa de cabotagem
O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) reabriu o prazo para a consulta pública da minuta de portaria que estabelece procedimentos, critérios das cláusulas essenciais dos contratos de transporte de longo prazo, a serem pactuados entre armadores e embarcadores de carga. O processo de contribuição, aberto no último dia 16 de julho, faz parte da regulamentação do programa de incentivo à cabotagem do governo federal (BR do Mar), criado pela Lei 14.301/2022 e cujo decreto regulamentador foi publicado no mês passado.
O novo prazo de 15 dias começa a contar a partir desta segunda-feira (11), data da publicação da portaria de prorrogação editada pela Secretaria Nacional de Portos (SNP/MPor). A minuta está disponível no site da plataforma ‘Participa + Brasil‘. As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas por meio do formulário eletrônico disponível no site.
As clásulas estão associadas ao artigo 7º da Lei 14.301, que trata de uma hipótese de afretamento prevista na legislação, através da qual o MPor poderá estabelecer dispositivos para que a empresa habilitada no programa BR do Mar possa afretar, por tempo, embarcações de sua subsidiária integral estrangeira ou de subsidiária integral estrangeira de outra empresa brasileira de navegação (EBN) para operar na cabotagem.
A legislação prevê que um ato do poder executivo federal pode estabelecer a quantidade máxima de embarcações afretadas, como proporção em relação à tonelagem de porte bruto (TPB) das embarcações efetivamente operantes que arvorem bandeira brasileira, sobre as quais a EBN tenha domínio. As embarcações afretadas nesta hipótese não poderão ser utilizadas para comprovar a existência ou disponibilidade de embarcação de bandeira brasileira, do tipo e porte adequados para o transporte ou apoio pretendido, para o afretamento de embarcação estrangeira por viagem ou por tempo.
Como o ato do poder executivo federal previsto no artigo não terá efeito retroativo, não serão afetadas as outorgas ou os pedidos de outorga da autorização, nem os afretamentos já realizados na hipótese prevista, desde que outorgados ou realizados até a data de sua publicação.
Em entrevista recente à Portos e Navios, o secretário nacional de hidrovias e navegação (SNHN), Dino Antunes Batista, explicou que a consulta das cláusulas essenciais tem o objetivo de dar segurança jurídica ao que o mercado chama de contrato ‘take or pay’, definindo os elementos contratuais necessários para se ter garantia de prazos mínimos de cinco anos — ou mais — nos contratos, evitando encerramento antecipado e a ausência de penalidades para o caso de descumprimento.
Batista disse que a legislação definiu que o ministério precisa editar uma portaria para estabelecer quais são essas cláusulas. Ele acrescentou que esse dispositivo e a portaria dos navios sustentáveis darão a formatação final do programa estímulo à cabotagem. “Já discutimos com o setor [portaria das cláusulas] e colocamos agora para o crivo da sociedade. É uma portaria mais simples [que a dos navios sustentáveis]. Com essas duas portarias, encerramos o pacote BR do Mar. Mas o principal foi o decreto (…). São os últimos elementos e detalhes necessários para termos essa figura completa do BR do Mar”, garantiu.
Fonte: Portos e Navios