Notícias | 7 março, 2025

As alterações da NR-1 e a saúde mental no ambiente de trabalho: como as empresas devem enfrentar esse novo desafio.

Com a atualização do Capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora (NR-01), que trata do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), a partir de 26 de maio de 2025, as empresas deverão além de incluir os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, criar mecanismos internos para identificar e combater o estresse, assédio e a carga mental excessiva entre seus colaboradores.

A saúde mental dos trabalhadores tem ganhado cada vez mais destaque nas pautas das empresas. O aumento de afastamentos por estresse, ansiedade e burnout tem colocado a saúde mental no trabalho em evidência, tornando-se uma preocupação global, de acordo com dados da Organização Mundial da Saúde (OMS).

A recente atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que estabelece disposições gerais relativas à segurança e saúde e gerenciamento de riscos ocupacionais, introduz, pela primeira vez, a identificação de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

Esta atualização é um marco significativo para a segurança e saúde no trabalho, pois coloca a saúde mental dos trabalhadores no mesmo nível de importância que a saúde física.

O que muda?

A principal novidade trazida pela atualização da NR-1 é a inclusão dos riscos psicossociais entre os critérios de segurança no trabalho. Esses riscos englobam fatores como o estresse, o assédio moral e sexual, a pressão excessiva por metas e prazos, jornadas de trabalho extenuantes, horários inflexíveis, falta de autonomia, além da sobrecarga de tarefas e da falta de suporte emocional no ambiente de trabalho.

Desafios e boas práticas:

De acordo com a Portaria MTE nº 1.419/24, a partir de 26 de maio de 2025, o Programa de Gerenciamento de Riscos deverá abranger, além de riscos decorrentes de agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos, os riscos psicossociais relacionados ao trabalho. 

Esses documentos devem ser elaborados e estar disponíveis para a fiscalização quando solicitados, seja pela Inspeção do Trabalho, seja pela representação dos trabalhadores ou outros atores que atuam na fiscalização de segurança do trabalho. O descumprimento da norma pode resultar em multas, autuações e até interdição de atividades. 

Tais exigências obrigam as empresas a elaborarem estratégias por meio da adoção de práticas que promovam a saúde mental de seus colaboradores de forma sistemática, com a criação de um espaço psíquico saudável e o desenvolvimento de um plano de ação com programas e medidas específicas, tais como:

  1. Implementação de questionários, entrevistas e observações diretas dos trabalhadores para identificação dos riscos psicossociais;
  2. Reorganização do trabalho para redução da sobrecarga de tarefas;
  3. Implementação de programas de Primeiros Socorros Psicológicos (PSP);
  4. Realização de treinamentos periódicos e cursos de capacitação para gestores e colaboradores a fim de identificação dos sinais de estresse e outros problemas psicológicos;
  5. Disponibilização de canais de comunicação, suporte e denúncia;
  6. Promoção de ambientes de apoio, como espaços para a prática de meditação, psicoterapia ou orientação psicológica;
  7. Viabilização de suporte psicológico;
  8. Realização avaliações contínuas de monitoramento e ajustes.

A inclusão de fatores de risco psicossocial demandará que organizações busquem profissionais da saúde para colaborar na elaboração do PGR, capazes de reconhecer e mensurar os riscos existentes no ambiente de trabalho, e assessoramento jurídico competente a fim de estabelecer diretrizes, princípios, responsabilidades e definir procedimentos de apuração de denúncias adequados à sua estrutura e governança.

Conclusão

A implementação dessas novas exigências representa uma mudança cultural no mundo corporativo, onde, tradicionalmente, a saúde mental foi relegada a segundo plano ou vista como uma questão pessoal, sem a devida atenção dentro do ambiente de trabalho. 

Isso reflete a evolução do entendimento sobre o que é um ambiente de trabalho saudável, reconhecendo que a saúde mental deve ser tratada com a mesma seriedade que a saúde física.

As alterações da NR-1 representam um avanço significativo na proteção dos trabalhadores, colocando a saúde mental no centro das preocupações das empresas. 

A partir de 26 de maio de 2025, as organizações terão a responsabilidade legal de garantir um ambiente de trabalho saudável, psicologicamente seguro, e de prevenir problemas que possam levar ao adoecimento dos colaboradores. 

Empresas que implementam boas práticas não só cumprem a legislação, mas também investem na construção de uma cultura organizacional sólida e positiva.