Notícias | 21 novembro, 2024

Frente parlamentar tenta aprovar prorrogação do AFRMM ainda em 2024

Texto aprovado no Senado, que prevê vigência da não incidência do adicional até 2031, retornou para apreciação na Câmara dos Deputados após modificações

A frente parlamentar mista da navegação interior trabalha para aprovar, antes do final do ano, o projeto de lei que prorroga o prazo de vigência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). A regra vale para cargas com origem ou destino nas regiões Norte e Nordeste. O PL 1.765/2019, de autoria do deputado federal Júnior Ferrari (PSD/PA), retornou à Câmara dos Deputados porque foi modificada no Senado. O adicional é a principal fonte de recursos do Fundo Marinha Mercante (FMM).

O vice-presidente da frente, deputado federal, Saullo Viana (União-AM), afirmou que obter regime de urgência para a matéria exige muita articulação por conta de outras pautas prioritárias no Congresso e devido à necessidade de reunir um número mínimo de assinaturas equivalente a um terço dos deputados. “Trabalhamos para que o PL seja pautado e a gente consiga (..) aprová-lo o quanto antes”, disse Viana, na última semana, durante o seminário ‘O aprimoramento de sistemas de fomento à navegação interior brasileira’, promovido pela frente parlamentar da navegação interior, na Câmara dos Deputados.

O parlamentar afirmou que a frente vem trabalhando em dois pontos principais. “O primeiro é para que a gente possa aprovar em regime de urgência para que ele possa ir diretamente para o plenário para ser votado e, uma vez a gente conseguindo aprovar a urgência — que precisa do número de assinaturas de um terço, depois vamos trabalhar para que seja pautado e que a gente possa aprovar o quanto antes”, pontuou Viana.

“Sabemos que existem várias matérias aqui na Câmara e que, para conseguir um regime de urgência e para levar um projeto para o plenário diretamente, é preciso articulação e a estamos trabalhando para que isso aconteça o quanto antes e, de preferência, esse ano ainda, para que seja aprovado por conta da necessidade que o AFRMM tem para o setor”, afirmou o vice-presidente da frente.

O secretário Nacional de hidrovias e navegação, Dino Antunes Batista, disse que é fundamental a aprovação desse PL e demonstrou preocupação quanto à inclusão do transporte de longo curso também na regra de não incidência do AFRMM. “Essa inclusão que foi feita do transporte de longo curso (Norte e Nordeste) tem um condão de dar um impacto significativo nos recursos que são auferidos pelo FMM”, alertou Batista.

O texto aprovado no Senado, no final de outubro, prorroga a não incidência do AFRMM até o final de 2031, nas navegações de cabotagem, interior fluvial, longo curso e lacustre, desde que a origem ou o destino final seja porto localizado na região Norte ou Nordeste do país. “Hoje temos a não incidência até 2027. É fundamental para dar segurança para o setor de que realmente esse recurso continue no fluxo de caixa. Mas nos preocupa um pouco só essa questão da inclusão do longo curso”, acrescentou o secretário.

O texto original, instituído pela Lei 9.432/1997, estendia o benefício até o início de 2022. A Câmara ampliou o prazo até janeiro de 2027. Na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, o relator sugeriu o dia 31 de dezembro de 2031 como data-limite. Em seu relatório, o senador Eduardo Braga (MDB-AM), emitiu relatório favorável à prorrogação.

 

Fonte: Revista Portos e Navios